Lei Ordinária nº 6.995, de 31 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6995

2023

31 de Janeiro de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 434.500,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 434.500,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0223 - Atenção Primária à Saúde, a ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 

        06Secretaria Municipal de Saúde -SMS
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        1698Desapropriação de Bens Imóveis
        4.4.9.0.61.00.00.00.00Aquisição de Bens Imóveis – Dotação 4405 – Recurso1500-40 - R$ 434.500,00
          Art. 3º. 
          A despesa resultante da abertura do crédito especial que se refere o artigo 2º será custeada pelo Superavit do recurso livre de 2022, conforme previsto na Lei 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de janeiro de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               


              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.


              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral