Lei Ordinária nº 7.013, de 17 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura, a ação “Pagamento das Emendas Impositivas de 2022”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 08 | Departamento de Cultura |
| 13 | Cultura |
| 392 | Difusão Cultural |
| 0185 | Apoio e Desenvolvimento da Cultura |
| 1929 | Emendas Impositivas 2022 |
| 3.3.5.0.43.00.00.00.00 | Subvenções Sociais – reduzido 5125 - recurso 1500 – detalhamento 9001 R$ 46.000,00 |
Art. 3º.
A cobertura financeira do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pela redução da seguinte dotação orçamentária 09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00.00-1049.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.