Lei Ordinária nº 7.020, de 15 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0212 – Mobilidade Urbana, a ação “Aquisição de Usina de Asfalto”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU |
| 01 | SMVSU Administração |
| 26 | Transporte |
| 782 | Transporte Rodoviário |
| 0212 | Mobilidade Urbana |
| 1784 | Aquisição de Usina de Asfalto |
| 4.4.90.52.00.00.00.00- | Equipamento e Material Permanente R$ 999.900,00 red.5199 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00- | Obras e Instalações R$ 100,00 reduzido 5200 |
Art. 3º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.