Lei Complementar nº 7.021, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7021

2023

15 de Março de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 7.219, de 28 de maio de 2024
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
          Art. 2º. 
          O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 7.219, de 28 de maio de 2024.
            Parágrafo único. 
            No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
              Art. 3º. 
              Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
                Parágrafo único. 
                Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de março de 2023.

                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.

                       


                      GUSTAVO ZANATTA
                      Prefeito Municipal


                      VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                      Secretário-Geral