Lei Ordinária nº 7.034, de 14 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7034

2023

14 de Abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
    e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos de Resolução n° 4.995, de 24 de março de 2022, destinados à aplicação em despesas de capital na cidade de Montenegro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
          Art. 3º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000.
            Art. 4º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de abril de 2023.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal


                  VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                  Secretário-Geral