Lei Ordinária nº 7.035, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7035

2023

17 de Abril de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 127.041,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 127.041,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178 – Cidade Empreendedora, a ação “Programa Cidade Empreendedora”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 127.041,00 (cento e vinte e sete mil e quarenta e um reais), com a seguinte classificação orçamentária: 

        04Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
        01SMIC Administração
        23Comércio e Serviços
        128Formação de recursos
        0178Cidade Empreendedora
        1440Programa Cidade Empreendedora
        5276Outros serviços de terceiros –Pessoa Jurídica R$ 127.040,00
        5277Serviços de consultoria R$ 1,00 
          Art. 3º. 
          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pela redução das seguintes dotações orçamentárias: 17.01.16.482.0202.1769.4.4.90.51.00.00.00.00-1294 R$ 50.000,00, dotação 16.01.15.127.0228.1671.3.3.90.35.00.00.00.00-1256 R$ 60.000,00 e 15.01.18.542.0215.1532.3.3.90.39.00.00.00.00-1213 R$ 17.041,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de abril de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal


              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral