Lei Ordinária nº 7.035, de 17 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178 – Cidade Empreendedora, a ação “Programa Cidade Empreendedora”, na Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 127.041,00 (cento e vinte e sete mil e quarenta e um reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
| 01 | SMIC Administração |
| 23 | Comércio e Serviços |
| 128 | Formação de recursos |
| 0178 | Cidade Empreendedora |
| 1440 | Programa Cidade Empreendedora |
| 5276 | Outros serviços de terceiros –Pessoa Jurídica R$ 127.040,00 |
| 5277 | Serviços de consultoria R$ 1,00 |
Art. 3º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pela redução das seguintes dotações orçamentárias: 17.01.16.482.0202.1769.4.4.90.51.00.00.00.00-1294 R$ 50.000,00, dotação 16.01.15.127.0228.1671.3.3.90.35.00.00.00.00-1256 R$ 60.000,00 e 15.01.18.542.0215.1532.3.3.90.39.00.00.00.00-1213 R$ 17.041,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.