Lei Ordinária nº 7.037, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 12.597,80 (doze mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS |
| 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 10 | SAÚDE |
| 301 | ATENÇÃO BÁSICA |
| 0223 | ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
| 1694 | PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM |
| 3.1.90.04.00.00.00 – | Contratação por tempo determinado |
| Valor: R$ 12.597,80 | reduzido 5270 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá o superávit financeiro do exercício de 2022 do recurso 1621.4160 – Recurso Primeira Infância Melhor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.