Lei Ordinária nº 7.041, de 20 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7041

2023

20 de Abril de 2023

Estabelece no Município de Montenegro o caráter permanente do laudo médico pericial para pessoas portadores do Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down.

a A
Estabelece, no Município de Montenegro, o caráter permanente do laudo médico pericial para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista, ou Síndrome de Down.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica definido como permanente o laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA e/ou da Síndrome de Down, o qual terá validade indeterminada, no Município.
        § 1º 
        O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
          § 2º 
          Passa a ser desnecessário, para a solicitação de serviços públicos, que os órgãos da Administração Pública exijam a atualização de laudo ou relatório médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista ou a Síndrome de Down.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de abril de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral

               


              Lei de autoria do Vereador Felipe Kinn da Silva.