Lei Ordinária nº 7.045, de 03 de maio de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
305 | Vigilância Epidemiológica |
0222 | Vigilância em Saúde |
2608 | Vigilância em Saúde |
3.1.90.04.00.00.00.00 | Contratação por tempo determinado - Recurso: 1.604 Reduzido 5288 R$ 50.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 | Vencimentos e vantagens Fixas - Recurso:1.604 Reduzido 5289 R$ 50.000,00 |
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0223 | Atenção primária à saúde |
2675 | Pab Variável PACS |
3.1.90.04.00.00.00.00 | Contratação por tempo determinado Recurso 1604 reduzido 5287 R$ 50.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 | Vencimentos e vantagens fixas Recurso :1.604 Reduzido 5286 R$ 50.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução das seguintes dotações orçamentárias 06.02.10.301.0223.2605.3.1.90.04.00.00.00.00 – 358 R$ 100.000,00 e 06.02.10.305.0222.2608.3.1.90.11.00.00.00- 508 R$ 100.000,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.