Lei Ordinária nº 7.052, de 01 de junho de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
15 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
01 | SMMA - Administração |
18 | Gestão Ambiental |
541 | Preservação e Conservação Ambiental |
0214 | Educação Ambiental |
2596 | Programa de Incentivo à Educação Ambiental |
Rubrica: 4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e Instalações |
Recurso: 1500 | |
Valor: R$ 5.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação 15.01.18.541.0214.2596.3.3.90.30.00.00.00 - 1191.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.