Lei Ordinária nº 7.053, de 01 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7053

2023

1 de Junho de 2023

Institui no Calendário Oficial do Município de Montenegro o Mês "Maio Amarelo", dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

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Institui no Calendário Oficial do Município de Montenegro o Mês "Maio Amarelo", dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Montenegro o evento "Maio Amarelo", o qual ocorrerá durante todo o mês de maio, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de trânsito.
        Art. 2º. 
        No mês Maio Amarelo, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e outas ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, com o objetivo de:
          I – 
          estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;
            II – 
            promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;
              III – 
              propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;
                IV – 
                incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês de maio, bem como informações, orientações, mensagens educativas sobre trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de junho de 2023.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                    Secretário-Geral

                     


                    Lei de autoria do Vereador Gustavo Oliveira.