Lei Complementar nº 7.059, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7059

2023

16 de Junho de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a definir como Macrozona Urbana, a área total do imóvel matriculado sob o n.º 44.498 junto ao Registro de Imóveis e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a definir como Macrozona Urbana, a área total do imóvel matriculado sob o n.º 44.498 junto ao Registro de Imóveis e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a definir como Macrozona Urbana, de acordo com a Seção IV, da Lei Complementar Municipal n.º 4.759, de 06.11.2007, a área total do imóvel matriculado sob o n.º 44.498 junto ao Registro de Imóveis.
        Parágrafo único. 
        A área de que trata o caput deste artigo corresponde a:
          I – 
          uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 23.577,89m² situada no BAIRRO SANTO ANTÔNIO, nesta cidade, zona urbana, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 138,20m, em quatro segmentos: 19,44m, 30,71M, 18,50m e 69,55m com estrada Livino Joaquim da Silva que liga a localidade denominada esquina da sorte com a Costa da Serra, e mede 25,00m com a Loteadora Pinheiros Ltda.; a OESTE, onde mede 132,40m, com Alcido Alfredo Griebeler; ao SUL, onde mede 179,75m, em dois segmentos: 65,43m e 114,32m, com Paulo Renato Seferin; a LESTE, onde mede em três segmentos: 61,40m, 37,70m e 33,50m, com a Loteadora Pinheiros Ltda..
            II – 
            o Registro Imobiliário de n.° 44.498 compõe o Anexo I, sendo parte integrante da presente Lei Complementar.
              Art. 2º. 
              Os requisitos urbanísticos deverão atender aos padrões estabelecidos no art. 4º, inc. II, da Lei Federal n.º 6.766, de 19.12.1979.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2023.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                  Secretário-Geral