Lei Ordinária nº 7.066, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7066

2023

23 de Junho de 2023

Cria o dia da conscientização contra violência nas escolas.

a A
Cria o Dia de Conscientização contra a Violência nas Escolas.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Institui o Dia de Conscientização contra a Violência nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei tem como objetivo promover a conscientização sobre a violência nas escolas, visando prevenir e combater atos de violência física, psicológica e moral entre alunos, professores e funcionários no ambiente escolar.
          Art. 3º. 
          O dia 20 de abril será de ações e medidas que promovam a conscientização sobre a violência nas escolas, abordando temas como bullying, discriminação, assédio, agressões físicas e verbais, entre outros.
            Art. 4º. 
            As ações de Conscientização contra a Violência nas Escolas deverão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, envolvendo os diferentes atores da comunidade escolar, como estudantes, professores, pais ou responsáveis, funcionários e gestores.
              Art. 5º. 
              O Dia de Conscientização contra a Violência nas Escolas poderá contemplar atividades como palestras, debates, oficinas, campanhas de sensibilização, capacitação de profissionais, criação de canais de denúncia e apoio psicológico, entre outras iniciativas que promovam a reflexão e a conscientização sobre a violência nas escolas.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2023.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                   


                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                  Secretário-Geral

                   

                  Lei de autoria do Vereador Juarez Vieira da Silva.