Lei Ordinária nº 7.066, de 23 de junho de 2023
Art. 1º.
Institui o Dia de Conscientização contra a Violência nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2º.
Esta Lei tem como objetivo promover a conscientização sobre a violência nas escolas, visando prevenir e combater atos de violência física, psicológica e moral entre alunos, professores e funcionários no ambiente escolar.
Art. 3º.
O dia 20 de abril será de ações e medidas que promovam a conscientização sobre a violência nas escolas, abordando temas como bullying, discriminação, assédio, agressões físicas e verbais, entre outros.
Art. 4º.
As ações de Conscientização contra a Violência nas Escolas deverão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, envolvendo os diferentes atores da comunidade escolar, como estudantes, professores, pais ou responsáveis, funcionários e gestores.
Art. 5º.
O Dia de Conscientização contra a Violência nas Escolas poderá contemplar atividades como palestras, debates, oficinas, campanhas de sensibilização, capacitação de profissionais, criação de canais de denúncia e apoio psicológico, entre outras iniciativas que promovam a reflexão e a conscientização sobre a violência nas escolas.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.