Lei Ordinária nº 7.076, de 17 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 10 do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da saúde mental e a prevenção de doenças mentais.
Art. 2º.
Durante a Semana Municipal de Saúde Mental, serão realizadas atividades educativas, culturais e de lazer voltadas para a promoção da saúde mental, tais como palestras, debates, oficinas, apresentações artísticas e caminhadas.
Art. 3º.
As atividades da Semana Municipal de Saúde Mental serão realizadas em parceria com entidades e instituições ligadas à saúde mental, visando à maximização dos resultados e à redução dos custos.
Art. 4º.
A Semana Municipal de Saúde Mental será divulgada amplamente à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.