Lei Ordinária nº 7.076, de 17 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7076

2023

17 de Julho de 2023

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro/RS.

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Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro/RS.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 10 do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da saúde mental e a prevenção de doenças mentais.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana Municipal de Saúde Mental, serão realizadas atividades educativas, culturais e de lazer voltadas para a promoção da saúde mental, tais como palestras, debates, oficinas, apresentações artísticas e caminhadas.
          Art. 3º. 
          As atividades da Semana Municipal de Saúde Mental serão realizadas em parceria com entidades e instituições ligadas à saúde mental, visando à maximização dos resultados e à redução dos custos.
            Art. 4º. 
            A Semana Municipal de Saúde Mental será divulgada amplamente à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de julho de 2023.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral