Lei Ordinária nº 7.077, de 17 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7077

2023

17 de Julho de 2023

Cria a Semana Municipal de Estudos da Constituição Federal de 1988.

a A
Cria a Semana Municipal de Estudos da Constituição Federal de 1988.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Institui a Semana Municipal de Estudos da Constituição Federal de 1988, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 05 a 11 do mês de outubro, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro.
        Art. 2º. 
        A Semana de Estudos da Constituição terá como objetivos:
          I – 
          promover, fomentar, e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal, tendo, como alternativa para um entendimento facilitado, a Constituição em Miúdos promovida pelo Senado Federal;
            II – 
            expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, bem como a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa;
              III – 
              promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizado pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
                Art. 3º. 
                Durante a Semana Municipal de Estudos da Constituição serão realizadas atividades educativas e culturais alusivas à data, tais como palestras, debates, oficinas, campanhas e seminários a fim de promover o estudo e a compreensão da Constituição Federal.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de julho de 2023.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.

                     

                     

                     

                    GUSTAVO ZANATTA
                    Prefeito Municipal

                    VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                    Secretário-Geral