Lei Ordinária nº 7.080, de 25 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7080

2023

25 de Julho de 2023

Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 282.548,15.

a A
Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 282.548,15.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa: 0218 – Apoio e promoção do desporto, e as ações relacionadas no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 282.548,15 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos) nas seguintes classificações funcional-programática:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        02Diretoria de Desporto
        27Desporto e Lazer
        812Desporto Comunitário
        0218Apoio e promoção do Desporto
        1921Construção e reforma de ginásios e quadras municipais
        4.4.90.51.00.00.00.00- 5497R$ 33.218,15
        4.4.90.51.00.00.00.00- 5498 rec.1310R$ 100,00
        Valor: R$ 33.318,15 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        02Diretoria de Desporto
        27Desporto e Lazer
        812Desporto Comunitário
        0218Apoio e promoção do Desporto
        2936Calendário de eventos/Desporto
        3.3.90.30.00.00.00.00- 5499R$ 1.000,00
        3.3.90.31.00.00.00.00- 5501R$ 1.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00- 5500R$ 98.000,00
        Valor: R$ 100.000,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        02Diretoria de Desporto
        27Desporto e Lazer
        812Desporto Comunitário
        0218Apoio e promoção do Desporto
        2937FUNDESP – Fundo Municipal de desenvolvimento do desporto
        3.3.90.31.00.00.00.00-5505R$ 4.000,00
        3.3.90.32.00.00.00.00-5508R$ 1.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00-5503R$ 10.000,00
        3.3.90.48.00.00.00.00-5504R$ 3.500,00
        3.3.50.41.00.00.00.00-5507R$ 1.500,00
        3.3.50.43.00.00.00.00-5506R$ 20.000,00
        3.3.50.43.00.00.00.00-rec.9001 5502R$ 10.000,00
        Valor: R$ 50.000,00 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        02Diretoria de Desporto
        27Desporto e Lazer
        812Desporto Comunitário
        0218Apoio e promoção do Desporto
        2997Auxílio Financeiro a Atletas
        3.3.50.41.00.00.00.00-5510R$ 1.000,00
        3.3.90.48.00.00.00.00-5511R$ 7.633,80
        3.3.90.48.00.00.00.00-5509R$ 90.596,20
        Valor: R$ 99.230,00 
          Art. 3º. 

          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será reduzida das dotações abaixo:
          - 09.07.27.812.0218.1907.4.4.90.40.00.00.00 – 970 – Valor a reduzir: R$ 1.000,00
          - 09.07.27.812.0218.1907.4.4.90.52.00.00.00 – 971 – Valor a reduzir: R$ 4.360,00
          - 09.07.27.812.0218.1920.3.3.90.39.00.00.00 – 974 – Valor a reduzir: R$ 7.172,00
          - 09.07.27.812.0218.1920.4.4.90.52.00.00.00 – 976 – Valor a reduzir: R$ 1.000,00
          - 09.07.27.812.0218.1921.4.4.90.51.00.00.00 – 978 – Valor a reduzir: R$ 58.410,62
          - 09.07.27.812.0218.1926.4.4.90.52.00.00.00 – 982 – Valor a reduzir: R$ 1.300,00
          - 09.07.27.812.0218.1926.3.3.90.39.00.00.00 – 981 – Valor a reduzir: R$ 3.000,00
          - 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.39.00.00.00 – 994 – Valor a reduzir: R$ 18.081,16
          - 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.30.00.00.00 – 990 – Valor a reduzir: R$ 10.500,00
          - - 09.07.27.812.0218.2915.3.1.90.16.00.00.00 – 986 – Valor a reduzir: R$ 2.500,00
          - 09.07.27.812.0218.2936.3.3.90.39.00.00.00 – 1000 – Valor a reduzir: R$ 82.227,92
          - 09.07.27.812.0218.2937.3.3.50.43.00.00.00 – 4239 – Valor a reduzir: R$ 10.000,00
          - 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.48.00.00.00 – 1006 – Valor a reduzir: R$ 3.300,00
          - 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.31.00.00.00 – 1003 – Valor a reduzir: R$ 4.000,00
          - 09.07.27.812.0218.2937.3.3.50.43.00.00.00 – 1002 – Valor a reduzir: R$ 10.200,00
          - 09.07.27.812.0218.2997.3.3.90.48.00.00.00 – 1583 – Valor a reduzir: R$ 57.862,65
          - 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.48.00.00.00 – 4245 – Valor a reduzir: R$ 7.633,80

            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral