Lei Ordinária nº 7.097, de 04 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 – Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial, a ação: “Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
0224 | Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial |
2617 | Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia Recurso: 1500.0040 |
3.3.50.43.00.00.00.00 – 5750 | Subvenções sociais |
Valor: R$ 51.000,00 |
Art. 3º.
As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º serão reduzidas da dotação: 06.02.10.122.0100.1692 - 4.4.90.51.00.00.00 - 4198.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.