Lei Ordinária nº 7.097, de 04 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7097

2023

4 de Setembro de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 – Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial, a ação: “Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        0224Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial
        2617Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia Recurso: 1500.0040
        3.3.50.43.00.00.00.00 – 5750Subvenções sociais
        Valor: R$ 51.000,00 
          Art. 3º. 
          As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º serão reduzidas da dotação: 06.02.10.122.0100.1692 - 4.4.90.51.00.00.00 - 4198.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de setembro de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral