Lei Ordinária nº 7.098, de 04 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7098

2023

4 de Setembro de 2023

Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 574.041,46.

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Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 574.041,46.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 – Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial, a ação: “Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 574.041,46 (quinhentos e setenta e quatro mil, quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:

        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1946Lei Paulo Gustavo audiovisual art.6°
        3.3.50.41.00.00.00.00Contribuições R$ 131.112,99 red.5680
        3.3.60.45.00.00.00.00Subvenções econômicas R$ 131.112,97 red.5681
        3.3.90.48.00.00.00.00Outros auxílios financeiros Pessoa Física            R$ 131.113,00 red.5682
        3.3.90.36.00.00.00.00Outros serviços de terceiros - Pessoa Física        R$ 5.205,35 red.5683
        3.3.90.39.00.00.00.00Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 red.5684
        3.3.20.93.00.00.00.00Indenizações e restituições R$ 1,00 red. 5685
        Valor: R$ 408.545,31 
          
        18Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
        03Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1962Lei Paulo Gustavo demais áreas culturais art.8°
        3.3.50.41.00.00.00.00Contribuições R$ 52.407,12 red.5686
        3.3.60.45.00.00.00.00Subvenções econômicas R$ 52.407,10 red. 5687
        3.3.90.36.00.00.00.00Outros auxílios financeiros Pessoa Física R$ 52.407,13 red. 5688
        3.3.90.36.00.00.00.00Outros serviços de terceiros -Pessoa Física R$ 8.173,80 red. 5689
        3.3.90.39.00.00.00.00Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$100,00 red. 5690
        3.3.20.93.00.00.00.00Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$100,00 red. 5690
        Valor: R$ 165.496,15 

         

          Art. 3º. 
          As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º serão custeadas com o recurso recebido do Ministério da Cultura - Transferência Fundo a Fundo da Lei Paulo Gustavo LC 195/2022.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de setembro de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral