Lei Ordinária nº 7.100, de 22 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0212 – Mobilidade Urbana, a ação: “Incluso +”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.280.440,07 (um milhão duzentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
02 | Gabinete do Prefeito |
11 | Departamento de Transporte e Trânsito |
15 | Urbanismo |
451 | Infraestrutura Urbana |
0212 | Mobilidade Urbana |
1212 | Incluso + |
3.3.60.45.00.00.00.00 - 5710 | Subvenções Econômicas |
Valor: R$ 1.280.440,07 |
Art. 3º.
As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º serão reduzidas da dotação: 08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00 – 647 – Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento, microdrenagem de vias públicas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.