Lei Complementar nº 7.107, de 02 de outubro de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º.
As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo dos anos letivos de 2023, de 2024 e de 2025, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC nº 2.635/1990, ou até a nomeação de professor área I aprovado em concurso público.
§ 1º
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
§ 2º
Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
Art. 3º.
A contratação autorizada por esta lei será mediante Processo Seletivo Simplificado, que será regulamentada por Edital.
Art. 4º.
O Edital referido no art. 3º será amplamente divulgado, com prazo de inscrição não inferior a 4 (quatro) dias uteis e estabelecerá os critérios de classificação para a contratação e o número de vagas a serem preenchidas, conforme previsto no artigo 1º desta lei.
Art. 5º.
Os requisitos para a seleção são os constantes da Especificação do Cargo de Professor, anexa ao Plano de Carreira do Magistério Público.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.