Lei Ordinária nº 7.110, de 02 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7110

2023

2 de Outubro de 2023

Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00 (ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS” e “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação – SMED).

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Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, nos programas 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental, as ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS” e “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação – SMED.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:

        09Secretaria Municipal de Educação
        02Educação Infantil
        12Educação
        365Educação Infantil
        0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
        1900Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS
        4.4.90.52.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 15.000,00
        3.3.90.40.00.00.00– Serviços de tecnologia da informação e comunicação – R$ 2.000,00
        3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
        3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo – R$ 33.000,00
        Valor: R$ 60.000,00rec.0706-31101335
          
        09Secretaria Municipal de Educação
        03Ensino Fundamental
        12Educação
        361Ensino Fundamental
        0145Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
        1904Aquisição de câmeras de videomonitoramento para as EMEFS
        4.4.90.52.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 19.000,00
        3.3.90.40.00.00.00– Serviços de tecnologia da informação e comunicação – R$ 2.000,00
        3.3.90.39.00.00.00Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
        3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo – R$ 44.000,00
        Valor: R$ 80.000,00rec.0706-31101335
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Marcel Van Hattem no valor de R$ 140.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2023.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral