Lei Ordinária nº 7.110, de 02 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, nos programas 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental, as ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS” e “Aquisição de câmeras de
videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação – SMED.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
09 | Secretaria Municipal de Educação |
02 | Educação Infantil |
12 | Educação |
365 | Educação Infantil |
0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
1900 | Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS |
4.4.90.52.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 15.000,00 |
3.3.90.40.00.00.00 | – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – R$ 2.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | - Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 33.000,00 |
Valor: R$ 60.000,00 | rec.0706-31101335 |
09 | Secretaria Municipal de Educação |
03 | Ensino Fundamental |
12 | Educação |
361 | Ensino Fundamental |
0145 | Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental |
1904 | Aquisição de câmeras de videomonitoramento para as EMEFS |
4.4.90.52.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 19.000,00 |
3.3.90.40.00.00.00 | – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – R$ 2.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 44.000,00 |
Valor: R$ 80.000,00 | rec.0706-31101335 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Marcel Van Hattem no valor de R$ 140.000,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.