Lei Ordinária nº 7.113, de 02 de outubro de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10 | SAÚDE |
301 | ATENÇÃO BÁSICA |
0223 | ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
1602 | Incremento temporário Portaria 646/2023 |
Recurso: 0600 3110-4500 | |
3.3.90.30.00.00.00 - | material de consumo - R$ 275.000,00 |
3.3.93.30.00.00.00 - | material de consumo - R$ 300.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 - | outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - R$ 5.000,00 |
3.3.90.40.00.00.00 – | serviços de tecnologia da informação e comunicação – PJ - R$ 5.000,00 |
Valor total: R$ 850.000,00 |
Art. 2º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 0600-31104500 – recebidos de emendas parlamentares na modalidade de transferências fundo a fundo.
Art. 3º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.