Lei Ordinária nº 7.113, de 02 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7113

2023

2 de Outubro de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 850.000,00.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 850.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

      06SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
      02FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      10SAÚDE
      301ATENÇÃO BÁSICA
      0223ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
      1602Incremento temporário Portaria 646/2023
      Recurso: 0600 3110-4500 
      3.3.90.30.00.00.00 -material de consumo - R$ 275.000,00
      3.3.93.30.00.00.00 -material de consumo - R$ 300.000,00
      3.3.90.39.00.00.00 -outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - R$ 5.000,00
      3.3.90.40.00.00.00 –serviços de tecnologia da informação e comunicação – PJ - R$ 5.000,00
      Valor total: R$ 850.000,00 
        Art. 2º. 
        A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 0600-31104500 – recebidos de emendas parlamentares na modalidade de transferências fundo a fundo.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral