Lei Ordinária nº 7.114, de 02 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10 | SAÚDE |
301 | ATENÇÃO BÁSICA |
0223 | ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
1648 | AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ATENÇÃO PRIMÁRIA |
3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de consumo – R$ 5.600,00 rec. 0500- 1002904 |
3.3.93.39.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 16.050,00 rec.0500-1002904 |
Valor: R$ 21.650,00 |
Art. 2º.
As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação: 06.02.10.301.0223.1648.4.4.90.51.00.00.00 – 4244 – Ampliação, construção e reforma de unidades atenção primária.
Art. 3º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.