Lei Ordinária nº 7.119, de 20 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7119

2023

20 de Outubro de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 566.727,77.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 566.727,77.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação: “Portaria 884”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 566.727,77 (quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1731Portaria 884- Sobra COVID
        Rubrica: 3.1.90.11.00.00.00.00– Vencimentos e Vantagens fixas - R$ 7.909,45  rec.0660 dest.0000302
        Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e material permanente – R$ 558.818,32 rec. 0660
        Valor total: R$ 566.727,77 
          Art. 3º. 
          A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelos saldos financeiros remanescentes dos recursos oriundos das portarias nº 369/2020 e nº 378/2020, ambas do MDS.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de outubro de 2023.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral