Lei Ordinária nº 7.122, de 27 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7122

2023

27 de Outubro de 2023

Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00.

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Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 4513 – Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação: “Parque Centenário – Etapa 2”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        07SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
        01SMVSU - ADMINISTRAÇÃO
        27DESPORTO E LAZER
        813LAZER
        4513PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS
        1730PARQUE CENTENÁRIO – ETAPA 2
        4.4.90.51.00.00.00– Obras e instalações – R$ 500.000,00
        Valor: R$ 500.000,00rec. 0706 dest.3110 335 (emendas)
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$ 500.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de outubro de 2023.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral