Lei Ordinária nº 7.123, de 27 de outubro de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar doação futura com a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ESTAÇÃO RECICLAR/Projeto ReCiclar, CNPJ nº 50.347.672/0001-46, localizada na Rua dos Lírios, sn, bairro Estação, na cidade de Montenegro/RS, do imóvel sem benfeitorias, com a superfície de 5.296,20 m², dentro de uma área maior da matrícula RI 12.061, localizado no bairro Estação, no quarteirão incompleto formado pelas ruas: dos Lírios, das Rosas e Artemísias, neste Município, que está em fase de regularização junto à Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.