Lei Ordinária nº 7.124, de 20 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0147 – Manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, a ação: “Programa EI - Manutenção Novas turmas”, na Secretaria Municipal de Educação – SMED.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 509.491,53 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
09 | Secretaria Municipal de Educação |
02 | Educação Infantil |
12 | Educação |
365 | Educação Infantil |
0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
2993 | “Programa EI - Manutenção Novas turmas” |
Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de consumo |
Valor total: R$ 509.491,53 |
Art. 3º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo valor recebido do FNDE/MEC através do Programa EI Manutenção Novas Turmas, conforme resolução CD/FNDE nº 16/2013.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.