Lei Ordinária nº 7.125, de 01 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecido que, no período de 04 de dezembro a 31 de dezembro de 2023, o horário de expediente administrativo será das 7h às 13h, para o Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral, Procuradoria-Geral do Município, Chefia de Gabinete, Gerência Municipal de Contratos e Convênios, Assessoria de Comunicação, Gabinete do Vice-Prefeito, Sistema de Controle Interno, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Parágrafo único.
O horário excepcional poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.