Lei Ordinária nº 7.125, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7125

2023

1 de Dezembro de 2023

Altera o horário de expediente administrativo, no período de 04 de dezembro a 31 de dezembro de 2023.

a A
Altera o horário de expediente administrativo, no período de 04 de dezembro a 31 de dezembro de 2023.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que, no período de 04 de dezembro a 31 de dezembro de 2023, o horário de expediente administrativo será das 7h às 13h, para o Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral, Procuradoria-Geral do Município, Chefia de Gabinete, Gerência Municipal de Contratos e Convênios, Assessoria de Comunicação, Gabinete do Vice-Prefeito, Sistema de Controle Interno, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
        Parágrafo único. 
        O horário excepcional poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de dezembro de 2023.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral