Lei Ordinária nº 7.126, de 01 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 58.818,32 (cinquenta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e trinta de dois centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
1731 | Portaria 884 – Sobra COVID |
Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00 | – Material de consumo rec. 0660 |
Valor total: R$ 58.818,32 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação: 17.06.08.244.0004.1731.4.4.90.52.00.00.00.00 – 5722 – Portaria 884 – Sobra COVID.
Art. 3º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.