Lei Ordinária nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7129

2023

8 de Dezembro de 2023

Institui o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro para atingidos pelas cheias do rio caí e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00.

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Institui o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro para atingidos pelas cheias do rio caí e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, para atingidos pelas cheias do rio caí, com o objetivo de possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos encargos, incentivando a manutenção de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, sediados no município de Montenegro e atingidos pelas cheias do Rio Caí.
        § 1º 
        Para consecução dos objetivos o atendimento será feito por operador credenciado com relacionamento direto com o empreendedor, com orientação e dentro de um contexto de crédito responsável, para ressarcimento de danos oriundos das enchentes que assolaram a região.
          § 2º 
          O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após avaliação da necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do negócio, apurados pelas instituições financeiras credenciadas em conjunto com o empreendedor, tudo de forma orientada e para evitar o endividamento excessivo do público alvo, observados os critérios mínimos e máximos definidos pelo chefe do poder executivo.
            Art. 2º. 
            Caberá ao Município de Montenegro estabelecer as condições para operacionalização do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do Rio Caí, credenciando através de processo público agentes operadores de crédito autorizados para atuar na área de créditos e microcréditos, tais como:
              I – 
              Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da lei federal nº 9.790/99;
                II – 
                Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito;
                  III – 
                  Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais;
                    IV – 
                    Instituições financeiras.
                      Parágrafo único. 
                      A fixação de critérios para credenciamento e atuação dos agentes de operação no Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do Rio Caí será feita pelo chefe do poder executivo, cabendo observar o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º.
                        Art. 3º. 
                        Será de responsabilidade do Município de Montenegro negociar e formalizar com os operadores financeiros, através do credenciamento, as condições diferenciadas para atendimento aos empreendedores locais no âmbito do Programa.
                          Art. 4º. 
                          Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até o limite total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) objetivando a viabilização do disposto no artigo 1º.
                            Art. 5º. 
                            Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0178 – Cidade Empreendedora, a ação “Programa Retoma Montenegro - Empresas”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
                              Art. 6º. 

                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

                              04Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
                              01SMDEC - Administração
                              23Comércios e Serviços
                              691Promoção Comercial
                              0178Cidade Empreendedora
                              1794Programa Retoma Montenegro - Empresas
                              Rubrica: 3.3.60.45.00.00.00.00– Subvenções econômicas rec. 0500
                              Valor total: 400.000,00 
                                Art. 7º. 
                                A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida das dotações: 01.01.01.031.0310.4.4.90.51.00.00.00.00 – 1702 – R$ 481.207,00 e 01.01.01.031.0310.4.4.90.39.00.00.00.00 – 1701 – R$ 18.793,00.
                                  Art. 8º. 
                                  Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
                                    Art. 9º. 
                                    As demais disposições acerca da implantação do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do Rio Caí serão implementadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                      Art. 10. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 2023.

                                        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                        Data Supra.

                                         

                                         

                                         


                                        GUSTAVO ZANATTA
                                        Prefeito Municipal

                                        LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
                                        Secretário-Geral Substituto