Lei Ordinária nº 7.132, de 08 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 – Atendimento necessidades de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial a ação: Repasse Complementar do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 48.149,20 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
0224 | Atendimento necessidades de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial |
2612 | Repasse Piso da Enfermagem |
3.3.50.43.00.00.00.00 | – Subvenções Sociais |
Recurso: 0605.000504 | |
Valor: R$ 48.149,20 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso os valores recebidos do Ministério da Saúde para este fim, no valor de R$ 48.149,20.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.