Lei Ordinária nº 7.133, de 08 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7133

2023

8 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro

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Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Altera a redação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 10   O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do deficit atuarial da avaliação atuarial 2022 totaliza R$ 16.343.594,51 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais com cinquenta e um centavos) posicionados em 31/12/2022, conforme tabela XI de plano de equacionamento proposto em anexo.
        § 11   O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2024.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 2023.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
          Secretário-Geral Substituto