Lei Ordinária nº 7.134, de 08 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7134

2023

8 de Dezembro de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
      02Diretoria de Assistência Social e Cidadania
      08Assistência Social
      244Assistência Comunitária
      0231Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho
      2786Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional
      Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00– outros serviços de terceiros – pessoa jurídica rec. 0665
      Destinação 1850-Programa RS Qualifica
      Programa RS Qualifica 
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual, através do Programa “RS Qualificação” – Edital STDP nº 01/2023 Chamamento Público de Coinvestimento – Qualificação e Capacitação Profissional.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 2023.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
              Secretário-Geral Substituto