Lei Ordinária nº 7.134, de 08 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
02 | Diretoria de Assistência Social e Cidadania |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0231 | Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho |
2786 | Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional |
Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00 | – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica rec. 0665 |
Destinação 1850- | Programa RS Qualifica |
Programa RS Qualifica |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual, através do Programa “RS Qualificação” – Edital STDP nº 01/2023 Chamamento Público de Coinvestimento – Qualificação e Capacitação Profissional.
Art. 3º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.