Lei Ordinária nº 7.139, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7139

2023

20 de Dezembro de 2023

Autoriza a desafetação e a transferência de área do Município de Montenegro com vistas à edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa Federal Minha Casa Minha Vida.

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Autoriza a desafetação e a transferência de área do Município de Montenegro com vistas à edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa Federal Minha Casa Minha Vida.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da área prevista no art. 2º desta Lei, pertencentes ao Município para fins habitacionais e adesão ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
        Art. 2º. 
        A área a ser desafetada e que será destinada à construção de unidades habitacionais populares pelo Programa Minha Casa Minha Vida tem as seguintes características: área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 51.563, com área superficial de 25.407,42 m², no quarteirão formado pelas Ruas José Pedro Steigleder, Padre Alberto Trasel, Padre Miguel Kellner e pela Avenida Ernesto Popp, no bairro Cinco de Maio.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar o bem público municipal caracterizado no art. 2º ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
            Art. 4º. 
            A área descrita no art. 2º será utilizada, exclusivamente, no âmbito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida e constará dos bens e direitos integrantes do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:
              I – 
              não integra o ativo da Caixa Econômica Federal;
                II – 
                não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
                  III – 
                  não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
                    IV – 
                    não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
                      V – 
                      não será passível de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiado que possam ser.
                        Art. 5º. 
                        A doação realizada, nos termos desta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
                          I – 
                          o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos aos estabelecidos nas diretrizes do Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
                            II – 
                            a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 (trinta e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
                              Art. 6º. 
                              Fica o Poder Executivo municipal autorizado a assegurar a isenção, incondicionada e enquanto perdurarem as obrigações contratuais dos(as) beneficiários(as), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis o qual tem como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no empreendimento de que trata essa legislação municipal.
                                Parágrafo único. 
                                A isenção de que trata o caput abrange somente a aquisição pelo primeiro mutuário/beneficiário das unidades imobiliárias do Residencial Ibiá.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de dezembro de 2023.

                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                    Data Supra.

                                     

                                     

                                    GUSTAVO ZANATTA
                                    Prefeito Municipal

                                    LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
                                    Secretário-Geral Substituto