Lei Ordinária nº 7.142, de 20 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da área prevista no arts. 2º desta Lei, pertencente ao Município para fins habitacionais e adesão ao Programa Estadual A Casa é Sua.
Art. 2º.
A área a ser desafetada e que será destinada à construção de unidades habitacionais populares pelo Programa Estadual A Casa é Sua tem as seguintes características: área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 48.377, com área superficial de 2.734,00 m², no quarteirão de configuração irregular formado parcialmente pelas Ruas: Ernandes Azevedo Fernandes, Elita Ilsa Leipnitz Griebeler, Miguel Teixeira e Benjamim Alves Barreto – Bebe, com as seguintes medidas e confrontações: a LESTE, onde mede 60m, com o prolongamento da Rua Benjamin Alves Barreto – Bebe; ao SUL, onde mede 40,00 m, com os Lotes 01 e 02 da Quadra C; ao OESTE, onde mede 78,00 m, com o prolongamento da Rua Miguel Teixeira; e, ao NORTE, em linha curva, onde mede 43,00 m, com o Município de Montenegro.
Parágrafo único.
O empreendimento ora tratado não ocupará a totalidade do imóvel e, em virtude disso, encontra-se em processo de desmembramento. A matrícula resultante desse processo também é objeto desta desafetação e doação.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar o bem público municipal caracterizado no art. 2º aos beneficiários, sorteados e aprovados pelo Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social (COMHAB), quando da finalização da obra e formalização do Condomínio.
Art. 4º.
A instituição do condomínio de lotes será objeto de legislação autônoma.
Art. 5º.
A doação realizada, nos termos desta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se a construção das unidades habitacionais não iniciar em até 36 (trinta e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.