Lei Ordinária nº 7.146, de 26 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, n no programa 4513 – Praças, parques, jardins e áreas públicas a ação: Parque Centenário – Etapa 3, Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
01 | SMVSU - ADMINISTRAÇÃO |
27 | DESPORTO E LAZER |
813 | LAZER |
4513 | PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS |
1733 | PARQUE CENTENÁRIO – ETAPA 3 |
4.4.90.30.00.00.00.00 | – Material de consumo R$ 100.000,00 |
4.490.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 100.000,00 |
4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 100.000,00 |
Valor: R$ 300.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Giovane Feltes no valor de R$ 300.000,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.