Resolução nº 230, de 21 de fevereiro de 2024
Ver. Valdeci Alves de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º.
É instituída a Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS com a denominação de “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS (DOECM)”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos do Poder Legislativo.
§ 1º
O Diário Oficial Eletrônico de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no endereço eletrônico www.montenegro.rs.leg.br, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, independente de prévio cadastramento.
§ 2º
O link que redireciona para o DOECM deverá estar em local de destaque no sítio oficial da Câmara Municipal.
§ 3º
Nos casos previstos em lei, ou comprovado o interesse público, os atos normativos e administrativos referidos no caput serão publicados no Diário Oficial da União, do Estado e em jornal de circulação local em periodicidade mínima semanal.
Art. 2º.
O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS será editado em duas edições semanais, nas terças e quintas-feiras, em dias úteis, excluídos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
§ 1º
Poderá, quando o caso e conveniente a este Poder Legislativo, ser editada edição extra do Diário Oficial.
§ 2º
O Diário Oficial Eletrônico terá secções específicas para cada modalidade de ato, tendo que obrigatoriamente conter na primeira página:
I –
o Brasão do Município e da Câmara Municipal;
II –
o título “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS – DOECM”;
III –
a citação numérica desta Lei;
IV –
o ano, a data e o número da edição;
V –
o nome e identificação do responsável pela validação dos dados.
§ 3º
As edições do Diário Oficial Eletrônico conterão o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente.
§ 4º
Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o Diário Oficial Eletrônico circulará normalmente com a inscrição “sem atos oficiais nesta data”.
Art. 3º.
Para cobertura das despesas com a presente Resolução serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.