Lei Ordinária nº 7.151, de 05 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica estabelecido que, no período de 08 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024, o horário de expediente será das 6h às 12h na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Parágrafo único.
Somente será computada hora extra quando o período trabalhado ultrapassar a carga horária estabelecida para o cargo, constante no Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.