Lei Ordinária nº 7.152, de 16 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2024, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 7.012.952,75(sete milhões, doze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme segue:
I - Médico-assistencial: | |
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro | |
SAMU-SALVAR | R$ 3.806.000,00 |
II - Assistência Social: | |
a) Convênios FMAS | R$ 770.000,00 |
b) Contrapartida PAEFI/LA | R$ 228.661,00 |
c) Contrapartida SAC – Bloco Especial | R$ 8.568,00 |
d) Contrapartida SAC – Pessoa Deficiente | R$ 12.253,75 |
d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente – FMCA | R$ 1.000,00 |
f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI | R$ 62.170,00 |
g)Contrapartida PAIF/SCFV | R$ 254.000,00 |
III - Cultural: | |
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESC | R$ 619.000,00 |
b) Calendário de Eventos | R$ 590.300,00 |
c) Auxílio financeiro a artistas | R$ 50.000,00 |
IV - Desportivo: | |
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESP | R$ 311.000,00 |
b) Calendário de Eventos Desportivos | R$ 200.000,00 |
c) Auxílio financeiro a atletas | R$ 100.000,00 |
Art. 2º.
Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.