Lei Ordinária nº 7.152, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7152

2024

16 de Fevereiro de 2024

Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2024.

a A
Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2024.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2024, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 7.012.952,75(sete milhões, doze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme segue:

      I - Médico-assistencial: 
      a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
      SAMU-SALVARR$ 3.806.000,00
      II - Assistência Social: 
      a) Convênios FMASR$ 770.000,00
      b) Contrapartida PAEFI/LAR$ 228.661,00
      c) Contrapartida SAC – Bloco EspecialR$ 8.568,00
      d) Contrapartida SAC – Pessoa DeficienteR$ 12.253,75
      d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente – FMCAR$ 1.000,00
      f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMIR$ 62.170,00
      g)Contrapartida PAIF/SCFVR$ 254.000,00
      III - Cultural: 
      a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESCR$ 619.000,00
      b) Calendário de EventosR$ 590.300,00
      c) Auxílio financeiro a artistasR$ 50.000,00
      IV - Desportivo: 
      a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESPR$ 311.000,00
      b) Calendário de Eventos DesportivosR$ 200.000,00
      c) Auxílio financeiro a atletasR$ 100.000,00
        
        Art. 2º. 
        Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral