Lei Ordinária nº 7.153, de 16 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 – Praças, parques, jardins e áreas públicas a ação: Parque Centenário – Etapa 4, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos |
01 | SMVSU - Administração |
27 | Desporto e Lazer |
813 | Lazer |
4513 | Praças, Parques, Jardins e áreas públicas |
1750 | Parque Centenário – Etapa 4 |
4.4.90.51.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 100.000,00 rec. 0706 dest. 3110335 |
Valor: R$ 100.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Daniel Trzeciak no valor de R$ 100.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.