Lei Ordinária nº 7.154, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7154

2024

16 de Fevereiro de 2024

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 116.580,61.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 116.580,61.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: Portaria 580/2020 MC Emenda Parlamentar, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 116.580,61 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1760Portaria 580/2020 MC Emenda Parlamentar
        Rubrica: 4.4.50.42.00.00.00– Auxílios rec. 0749 dest. 3110000
        Valor total: R$ 116.580,61 
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o superávit financeiro do recurso 0749 – 3110 oriundo de emenda parlamentar, conforme portaria MC nº 580/2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral