Lei Ordinária nº 7.154, de 16 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: Portaria 580/2020 MC Emenda Parlamentar, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 116.580,61 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
1760 | Portaria 580/2020 MC Emenda Parlamentar |
Rubrica: 4.4.50.42.00.00.00 | – Auxílios rec. 0749 dest. 3110000 |
Valor total: R$ 116.580,61 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o superávit financeiro do recurso 0749 – 3110 oriundo de emenda parlamentar, conforme portaria MC nº 580/2020.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.