Lei Ordinária nº 7.155, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7155

2024

16 de Fevereiro de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

      02Gabinete do Prefeito
      03Procuradoria Geral
      04Administração
      122Administração Geral
      0100Programa de Gestão e Manutenção de serviços
      2205Manutenção da Procuradoria Geral do Município
      3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado rec. 0500
      Valor total: R$ 50.000,00 

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 02.03.04.122.0100.2205.3.1.90.11.00.00.00.00 – 53.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral