Lei Ordinária nº 7.155, de 16 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 | Gabinete do Prefeito |
03 | Procuradoria Geral |
04 | Administração |
122 | Administração Geral |
0100 | Programa de Gestão e Manutenção de serviços |
2205 | Manutenção da Procuradoria Geral do Município |
3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado rec. 0500 |
Valor total: R$ 50.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 02.03.04.122.0100.2205.3.1.90.11.00.00.00.00 – 53.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.