Lei Ordinária nº 7.158, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7158

2024

16 de Fevereiro de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 398.192,95.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 398.192,95.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte


    L E I :

      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 398.192,95 (trezentos e noventa e oito mil, cento e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

      17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
      06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
      08Assistência Social
      244Assistência Comunitária
      0004Fundo Municipal de Assistência Social
      1795Centro de Referência do Imigrante
      3.3.90.30.00.00.00– Material de consumo – R$ 722,35
      3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 364.470,60
      3.3.90.33.00.00.00.00– Passagens e despesas com locomoção – R$ 33.000,00
      Valor total: R$ 398.192,95rec.0669 dest.0000288
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através da Portaria MDS nº 910 de 16 de agosto de 2023.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de fevereiro de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral