Lei Ordinária nº 7.162, de 23 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
03 | Diretoria de Infraestrutura Rural |
20 | Agricultura |
606 | Extensão Rural |
6061 | Infraestrutura na Zona Rural |
1152 | Implantação de telefonia e internet rural |
3.3.90.45.00.00.00.00 | – Subvenções Econômicas rec. 0500 |
Valor total: R$ 50.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 11.03.20.606.6061.2013.3.3.90.39.00.00.00 – 1218 o valor de R$ 50.000,00.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.