Lei Ordinária nº 7.162, de 23 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7162

2024

23 de Fevereiro de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

      11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
      03Diretoria de Infraestrutura Rural
      20Agricultura
      606Extensão Rural
      6061Infraestrutura na Zona Rural
      1152Implantação de telefonia e internet rural
      3.3.90.45.00.00.00.00– Subvenções Econômicas rec. 0500
      Valor total: R$ 50.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 11.03.20.606.6061.2013.3.3.90.39.00.00.00 – 1218 o valor de R$ 50.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de fevereiro de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral