Lei Ordinária nº 7.165, de 01 de março de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.319, de 14 de fevereiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 7.064, de 23 de junho de 2023
Vigência a partir de 14 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 7.319, de 14 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 7.319, de 14 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º.
O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 3º.
O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde das contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo Simplificado, serão pagos com recursos do ASPS.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Fica revogada a Lei nº 7.064, de 23 de junho de 2023.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.