Emenda à Lei Orgânica nº 39, de 05 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

39

2024

5 de Março de 2024

Altera a redação do caput do artigo 86, bem como do seu § 5º, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.

a A
Altera a redação do caput do artigo 86, bem como do seu § 5º, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO.
    FAZ SABER que, de acordo com o artigo 46, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga, com fundamento no artigo 46, § 2º, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 234 do Regimento Interno, a seguinte

    EMENDA À LEI ORGÂNICA

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 86, bem como do seu § 5º, da Lei Orgânica do Município de Montenegro, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 86.   A publicação das normas jurídicas e dos atos administrativos municipais far-se-á em órgão oficial, ou não havendo, em órgãos da imprensa local ou ainda por afixação em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
        § 5º   A publicação de que trata o caput do artigo 86 poderá ser feita por meio eletrônico, conforme dispuser a norma específica.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Montenegro, 05 de março de 2024.
           
           
           
          Ver. Valdeci Alves de Castro                        Ver. Sergio Souza
          Presidente                                           Vice-Presidente
           
           
          Ver. Juarez Vieira da Silva                           Ver.ª Ana Paula Machado
          1º Secretário                                         2ª Secretária