Lei Ordinária nº 7.174, de 12 de março de 2024
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
2704 | Programa Criança Feliz |
4.4.90.52.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente – R$ 3.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 2.000,00 |
Valor total: R$ 5.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 17.06.08.244.0004.2704.3.1.90.04.00.00.00.00 – 1547 valor de R$ 5.000,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.