Lei Ordinária nº 7.175, de 12 de março de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro, que será celebrado anualmente no segundo final de semana do mês de novembro.
§ 1º
O evento tem como objetivo fundamental o fomento do lazer e da economia gerada pelo setor.
§ 2º
Os encontros e as exposições de veículos com som automotivo, para fins de lazer, bem como, para competições de intensidade e qualidade do som, durante a Semana de que trata esta Lei, ocorrerão, unicamente, no sábado, no Balneário Municipal Afonso Kunrath.
§ 3º
Os encontros e as exposições de carros rebaixados ocorrerão, unicamente, no domingo, no Parque Centenário, onde não haverá o uso de som que exceda o volume permitido por Lei, conforme disposições do Código de Posturas (Lei Complementar nº 5.881, de 13.01.2014).
Art. 2º.
A semana que trata o Art. 1º desta Lei deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do município de Montenegro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.