Lei Ordinária nº 7.175, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7175

2024

12 de Março de 2024

Institui a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro.

a A
Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro, que será celebrado anualmente no segundo final de semana do mês de novembro.
        § 1º 
        O evento tem como objetivo fundamental o fomento do lazer e da economia gerada pelo setor.
          § 2º 
          Os encontros e as exposições de veículos com som automotivo, para fins de lazer, bem como, para competições de intensidade e qualidade do som, durante a Semana de que trata esta Lei, ocorrerão, unicamente, no sábado, no Balneário Municipal Afonso Kunrath.
            § 3º 
            Os encontros e as exposições de carros rebaixados ocorrerão, unicamente, no domingo, no Parque Centenário, onde não haverá o uso de som que exceda o volume permitido por Lei, conforme disposições do Código de Posturas (Lei Complementar nº 5.881, de 13.01.2014).
              Art. 2º. 
              A semana que trata o Art. 1º desta Lei deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do município de Montenegro.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de março de 2024.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   


                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                  Secretário-Geral


                  Lei de autoria do Vereador Cristian Souza.