Lei Complementar nº 7.180, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7180

2024

22 de Março de 2024

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 50 (cinquenta) profissionais da educação para atuarem na SMED.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 50 (cinquenta) profissionais da educação para atuarem na SMED.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 50 (cinquenta) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
        I – 
        até 10 (dez) Professores de Área II;
          II – 
          até 05 (cinco) Apoio Pedagógico;
            III – 
            até 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Escolares;
              IV – 
              até 20 (vinte) Assistentes de Escola.
                Art. 2º. 
                As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
                  § 1º 
                  No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante.
                    § 2º 
                    Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
                      Art. 3º. 
                      Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas aos Planos de Carreira dos Servidores Municipais e do Magistério Público Municipal.
                        Parágrafo único. 
                        Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
                          Art. 4º. 
                          Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março de 2024.

                              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                              Data Supra.

                               

                               


                              GUSTAVO ZANATTA
                              Prefeito Municipal

                              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                              Secretário-Geral