Lei Ordinária nº 7.184, de 02 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0202 – Habitação a ação: Programa-RS A Casa é sua, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.770.974,97 (um milhão setecentos e setenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
01 | Diretoria de Habitação |
16 | Habitação |
482 | Habitação Urbana |
0202 | Habitação |
1782 | Programa-RS A Casa é sua |
4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e instalações – R$ 800.000,00 – rec. Estadual 0701-0000535 |
4.4.90.51.00.00.00.00 | - Obras e instalações – R$ 970.974,97 – rec. 0500 Livre |
Valor total: R$ 1.770.974,97 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do convênio com o Governo do Estado, no valor de R$ 800.000,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 970.974,97.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.